O que é o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e como ele funciona?

A gestão documental é um processo extremamente importante na vida de uma empresa, seja ela pública ou privada. É fundamental estabelecer um conjunto de práticas que garanta a organização, a preservação e o acesso aos arquivos.
Para isso, as empresas podem contar com o apoio do Conselho Nacional de Arquivo (CONARQ) – órgão responsável por determinar diretrizes para a
gestão e preservação de acervos de arquivos.
Trata-se de uma das principais fontes de informação sobre documentos, padrões e melhores práticas arquivísticas, que produz e divulga um amplo e significativo repertório de publicações técnicas, a fim de reproduzir conhecimento arquivístico.
Quer conhecer mais a respeito do CONARQ? Acompanhe o nosso artigo e saiba mais sobre o assunto.
O que é o CONARQ e como ele funciona?
O CONARQ é um órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem por objetivo definir a política nacional de arquivos públicos e privados e exercer orientação normativa visando à
gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivos.
Criado pela
Lei n° 8.159/1991 e regulamentado pelo
Decreto n° 4.073, de 3 janeiro de 2002, o CONARQ tem como principais competências:
- estabelecer diretrizes para o funcionamento do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR;
- promover o inter-relacionamento de arquivos públicos e privados;
- propor ao Ministério de Estado da Justiça normas legais necessárias ao aperfeiçoamento e à implementação de arquivos;
- zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que norteiam o funcionamento e o acesso aos arquivos;
- estimular programas de gestão e de preservação de documentos públicos;
- subsidiar a elaboração de planos nacionais de desenvolvimento;
- estimular a implantação de sistemas de arquivos nas três esferas;
- estimular a integração e modernização dos arquivos públicos e privados, entre outros.
O CONARQ é composto por dezessete membros conselheiros, que, juntos, atuam para melhor funcionamento e maior agilidade na operacionalização do SINAR.
Quais são as câmaras técnicas?
Com o intuito de elaborar estudos e normas necessárias à implementação da política e ao funcionamento do SINAR, bem como identificar, discutir e propor soluções para questões temáticas foram criadas as Câmaras Técnicas e Comissões Especiais.
Confira, a seguir, como as câmaras são divididas e suas competências.
Câmara Técnica de Capacitação de Recursos Humanos
Foi criada pela Portaria n°19/1996 e tem por objetivo propor diretrizes e normas gerais para o desenvolvimento das atividades de capacitação de pessoal, elaborar e/ou analisar planos de capacitação de recursos humanos e incentivar a formação de pessoal técnico especializado.
Câmara Técnica de Documentos Audiovisuais, Iconográficos, Sonoros e Musicais
Criada pela Portaria n°90/2010, com o intuito de realizar estudos, propor normas e procedimentos relacionados à terminologia, à organização, ao tratamento técnico, à guarda, à preservação, ao acesso e à utilização de documentos audiovisuais, iconográficos e sonoros.
Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos
Sua função é definir e apresentar ao CONARQ normas, diretrizes, procedimentos técnicos e instrumentos legais sobre gestão de arquivos e preservação dos
documentos digitais.
Câmara Técnica de Normalização da Descrição Arquivística
Criada em 2001 pela Portaria n°56 para elaborar normas nacionais de descrição em consonância com as normas internacionais, por meio da divulgação de informações, de levantamento de dados e da promoção de debates, de modo a estimular a participação da comunidade arquivística.
Câmara Técnica de Paleografia e Diplomática
Tem o propósito de atender às demandas de normalização e criação de instrumentos metodológicos, técnicos e normativos, objetivando a preservação dos acervos documentais dos arquivos públicos e privados.
Por fim, cabe ressaltar a importância das ações do Conselho Nacional de Arquivo para garantir a eficiência da administração pública e a preservação do acervo documental. É imprescindível, para isso, o estabelecimento de metas e o comprometimento das empresas para colocar em prática a legislação vigente.
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